Organização

Apoio

This is some default paragraph text. You’re going to write something way better here - our copy assistant can help you with that!

This is some default paragraph text. You’re going to write something way better here - our copy assistant can help you with that!

This is some default paragraph text. You’re going to write something way better here - our copy assistant can help you with that!

This is some default paragraph text. You’re going to write something way better here - our copy assistant can help you with that!

This is some default paragraph text. You’re going to write something way better here - our copy assistant can help you with that!

REGULAMENTO

Brasília, 10 de junho de 2024.

EDITAL DE CONCURSO PARA A APRESENTAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES

INOVADORAS

CONCURSO nº 03/2024

A Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, torna pública a abertura do EDITAL

para as inscrições no programa “Promoção do Turismo através dos Jogos Digitais”(doravante chamado de “Prêmio”),

visando a seleção de games que utilizam dimensões e ativos da cultura brasileira na sua narrativa, nas artes, na

música, desenho de som e no desenho de jogabilidade, com potencial de atrair interesse de turistas gamers (jogadores)

e sensibilizar e induzir os centros turísticos do país na adoção de jogos digitais e as dimensões tecnológicas e

inovadoras associadas, que se dará na modalidade CONCURSO, regido pelos dispositivos do artigo 11, inciso II, da

Resolução CDE n.º 8, de 04 de junho de 2024, desta Agência.

1. DO OBJETO

1.1. Este concurso tem por objeto o recebimento de propostas para a seleção de jogos digitais e a premiação de

soluções originais que contribuam para a resolução de obstáculos do segmento do turismo, sobretudo no que se refere

à sua promoção através de novas tecnologias, conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A realização deste concurso busca atender aos seguintes objetivos específicos:

1.2.1 Identificar e dar visibilidade a soluções inovadoras que podem ser incorporadas ao setor turístico como inovações

institucionais a partir da disseminação das práticas e conhecimentos técnicos.

1.2.2 Estimular e conectar empresas desenvolvedoras de jogos digitais e do trade do turismo com o intuito de

democratizar o uso de ferramentas tecnológicas que promovam melhorias no setor de turismo no Brasil, impactando na

economia, em especial nas economias locais.

1.2.3 Facilitar o atendimento das demandas de promoção da indústria do turismo pela perspectiva da tecnologia

embarcada nos jogos digitais com potencial para replicação em outros centros turísticos do país, oferecendo

oportunidades para que estúdios desenvolvedores de jogos digitais de todo o Brasil, que possuam criações para o setor

do turismo ou adaptáveis a ele, possam apresentar seus projetos e serem reconhecidos.

1.2.4 Impulsionar o desenvolvimento e uso de jogos digitais para beneficiar o setor do turismo considerando que a

estética, a estrutura, a forma de raciocinar presente nos jogos digitais possam motivar o interesse de

turistas/jogadores (gamers) e promovam conhecimento prévio acerca de territórios, histórias e personagens presentes

na cultura brasileira.

1.2.5. Reconhecer e premiar a utilização das dimensões da cultura brasileira como ativo para promoção do turismo em

ambientes criados por jogos digitais.

1.2.6. Incentivar os turistas a conhecerem as Histórias, locações e características do povo e das manifestações da

cultura brasileira estimulando os desejos por novas experiências turísticas.

1.2.7. Estimular destinos e agentes do turismo a usarem as tecnologias e conteúdos presentes nos jogos eletrônicos

com intuito de desenvolver experiências e qualificar a jornada do turista estrangeiro (entende-se jornada o turista

como um processo que se inicia no momento da escolha do destino e segue até a etapa após a realização da viagem).

1.2.8. Identificar empresas desenvolvedoras de jogos digitais, com jogos publicados nos últimos cinco anos, em que

dimensões e elementos da cultura brasileira foram usados na narrativa, nas artes, na música, no desenho de som, e no

desenho de jogabilidade.

1.2.9. Identificar soluções inovadoras que podem ser incorporadas na promoção do setor turístico possíveis de serem

replicadas para diferentes destinos e instituições do trade turístico;

1.2.10. Democratizar o uso de ferramentas tecnológicas oriundas dos jogos digitais que promovam melhorias no setor

de turismo no Brasil, impactando na economia, em especial nas economias locais.

1.2.11. Aproveitar o potencial dos jogos digitais para o fortalecimento e aprimoramento de narrativas que produzem a

boa reputação do turismo brasileiro para estrangeiros e as marcas dos seus destinos.

1.2.12. Inserir o Brasil na tendência, hoje internacional, de relacionar turismo e jogos digitais como forma de promover

e impulsionar roteiros e destinos turísticos.

1.2.13. Atender às necessidades dos turistas estrangeiros e das empresas locais ao passo que aproxime os setor de

games do trade turístico na criação e aperfeiçoamento de soluções tecnológicas e audiovisuais.

Edital 03 (0888630) SEI 272100.000752/2024-28 / pg. 1

1.2.14 Atender às necessidades dos turistas estrangeiros e das empresas locais ao passo que aproxime a valorização da

cultura da promoção da sustentabilidade, responsabilidade social e ambiental.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São condições de participação:

2.1.1. PJ constituída legalmente no Brasil;

2.1.2. Representante do projeto deve ser pessoa física, maior de idade e com capacidade legal para celebrar um

contrato;

2.1.3. Enquadramento na Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.

2.1.4. Para participar é necessário que o inscrito seja empresa desenvolvedora de jogos digitais, devidamente

constituída, sediada no Brasil e com Representante(s) Titular(es) do empreendimento residente(s) e domiciliado(s) no

Brasil.

2.2. São elegíveis empresas desenvolvedoras de jogos digitais, com CNPJ ativo, que apresentem competência

tecnológica para solucionar os prêmios descritos nesta Primeira Chamada.

2.3. As empresas elegíveis devem ser nacionais, com data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição em até 12 (doze) meses anteriores à data de lançamento do edital.

2.4 As empresas deverão ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com proposta inovadora

contemplada no âmbito deste CONCURSO.

2.5 Não serão elegíveis Microempreendedores Individuais (MEIs).

2.6 Não serão elegíveis empresas que possuírem débitos fiscais (municipais, estaduais e/ou federais).

2.7. Para participar da seleção, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios, com prazo

máximo de XX dias, no tocante as certidões:

2.7.1. Prova de inscrição no Cartão de CNPJ;

2.7.2. Certidão de Regularidade junto ao CRF-FGTS;

2.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

2.7.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Nacional (regularidade fiscal);

2.7.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao Estado em que está a sede do CNPJ;

2.7.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Município em que está a sede do CNPJ;

2.7.7. Cédula de identidade dos sócios proprietários .

2.8. Não será admitida a participação de empresa:

2.8.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado

da Embratur;

2.8.2. suspensa pela Embratur;

2.8.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada,

enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

2.8.4. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

2.8.5. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

2.8.6. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada

inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

2.8.7. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no

período dos fatos que deram ensejo à sanção; ou

2.8.8. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de

empresa declarada inidônea.

2.8.9. Aplica-se a vedação prevista no item 3.10. acima:

2.8.9.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em

procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

2.8.9.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

2.8.9.3. dirigente da Embratur;

2.8.9.4. empregado da cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; ou

2.8.9.5. autoridade do ente público a que a Embratur esteja vinculada.

2.8.9.6. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo

com Embratur há menos de 6 (seis) meses.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para participação no concurso são gratuitas e poderão ser feitas desde no período de 26/06/2024 até

o dia 31/07/2024, por meio do site oficial Embraturlab.com.br., conforme planejamento do item 7 deste Edital.

3.1.1. Embratur pode, a qualquer tempo, fazer diligências e exigir comprovações das informações prestadas no ato de

inscrição. Caso sejam encontradas inconsistências, o projeto pode ser desclassificado; ou se forem encontradas fraudes

nas informações prestadas, a Proponente ficará impedida de apresentar proposta perante a Embratur por até 2 (dois)

anos.

3.1.2. A Embratur não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos, quaisquer que sejam as

razões, cabendo à Proponente diligenciar para executar os atos em tempo hábil, e na forma prevista neste EDITAL. Edital 03 (0888630) SEI 272100.000752/2024-28 / pg. 2

3.1.3. A inscrição da Proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste EDITAL.

3.1.4. A Embratur não se responsabiliza pela falha na inscrição ou no envio de documentos por meio do sistema, por

conta de problemas em servidores de banco de dados, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de

comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo à Proponente a devida prudência para

realização dos atos necessários em tempo hábil.

3.1.5. Não será concedido prazo complementar para suprir a falta de documentos ou informações.

3.1.6. Ao submeterem as respectivas inscrições, os participantes assumem o compromisso de manter, durante toda a

participação no processo, todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

4. DA COMISSÃO AVALIADORA

4.1. O Comitê de Seleção será composto por 4 (quatro) por membros do ecossistema de jogos digitais e 01 (um) líder

de organizações do setor turismo a quem caberá analisar e avaliar sob o ponto de vista técnico as soluções

apresentadas, a partir dos critérios apresentados neste Edital atribuindo prêmios aos vencedores.

4.1.1. A Embratur será responsável pelos convites e pela nomeação dos integrantes do Comitê de Seleção do Prêmio.

4.1.2. O Comitê de Seleção avaliará as propostas e realizará a seleção dos jogos finalistas. A lista de projetos

selecionados será anunciada na data prevista no cronograma do Edital que trata este Termo de Referência e os

participantes selecionados serão notificados individualmente através do endereço de e-mail informado no formulário de

inscrição.

4.1.3. A Comissão poderá solicitar a apresentação de informações e documentos complementares para a sua análise e

deliberação.

5. DOS CRITÉRIOS E REGRAS DA SELEÇÃO

5.1. Serão utilizados os seguintes critérios de seleção:

5.1.1 O processo de avaliação dos projetos será composto por 2 (duas) etapas: Seleção para Pitching e Pitching.

5.1.2 A pontuação final de cada jogo será composta pela soma das:

Notas atribuídas pela Comissão Julgadora: máximo 90 (noventa) pontos;

Notas obtidas nos critérios de promoção da diversidade: máximo 10 (dez) pontos;

5.1.3 As notas serão atribuídas conforme critérios e pontos estabelecidos, a seguir:

5.1.3.1 Qualidade Técnica: deve demonstrar alta qualidade técnica em termos de design de jogabilidade, gráficos,

design de som e outros aspectos relevantes. Espera-se que os projetos tenham um alto padrão de produção que

contribua para uma experiência imersiva e agradável para o jogador. (0 a 15)

5.1.3.2 Game Design: Serão avaliados aspectos de jogabilidade como inovação na mecânica de jogo, engajamento com

o jogador e boas práticas. (0 a 15)

5.1.3.3 Narrativa: o jogo deve apresentar uma abordagem original e criativa na narrativa e seu relacionamento com a

mecânica de jogo, na forma como personagens, histórias, lugares, construção de mundo, ícones etc. da cultura

brasileira foram incorporados de maneira orgânica e criativa. (0 a 15)

5.1.3.4 Arte: serão avaliados aspectos como originalidade, estética dentro do jogo, e incorporações da cultura visual

brasileira e suas releituras no contexto do jogo. (0 a 15)

5.1.3.5 Áudio: serão avaliados o desenho de som e o uso de trilha sonora, da inovação em seu uso no contexto do jogo,

de sua originalidade e criatividade, além de aspectos que tragam identificação com elementos sonoros e musicais da

cultura brasileira e suas releituras. (0 a 15)

5.1.3.6 Tecnologia: serão avaliados critérios como inovação, originalidade e criatividade em favor da mecânica do jogo,

além de aspectos técnicos que favoreçam o jogo na plataforma escolhida pelo proponente de execução do jogo (PC, Mobile, Realidade Estendida, etc.) (0 a 15)

5.1.3.7 Diversidade: serão avaliados critérios de atenção à diversidade, como temática, apresentação, imagética,

sonora e de mecânica. Serão considerados elementos que tragam luz a questões importantes para a diversidade social

e cultural brasileiras, debatendo temas como inclusão e respeito à diversidade. (0 a 10)

5.2 A pontuação individual de cada membro da Comissão Julgadora será definida pelo SOMA das notas de todos os

critérios. Somente a nota final será a média aritmética de todas as notas de todos os julgadores.

5.3 A pontuação final do jogo será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada um dos

membros da Comissão Julgadora. Caso haja empate, a Comissão considerará a iniciativa que tenha apresentado maior

pontuação nos critérios A e B. Persistindo o empate serão considerados os critérios C e E. Na hipótese do empate

persistir, será adotado como critério de desempate a idade mais elevada do responsável legal.

5.4 A pontuação relativa aos critérios de promoção da diversidade e temáticas relevantes serão aferidas a cada projeto.

Serão no máximo 5 (cinco) pontos somados à nota final dos seis primeiros critérios.

5.5 Os projetos serão divulgados por ordem de classificação e não haverá divulgação de pareceres específicos para

cada projeto inscrito.

5.6 Em caso de recurso, o mesmo deverá ser objetivamente fundamentado e enviado uma única vez pelo mesmo

sistema de inscrição, até às 18 (dezoito) horas do último dia do prazo de recurso.

5.7 O recurso enviado deverá conter todas as justificativas do pedido de revisão referente ao que a CONCORRENTE

deseja contestar.

Edital 03 (0888630) SEI 272100.000752/2024-28 / pg. 3

5.8 Uma vez que o recurso for encaminhado pela CONCORRENTE, não será permitida a alteração ou complementação

de seu texto enviado.

5.9 A decisão da Comissão Julgadora é soberana.

5.10 O concurso é aberto para jogos desenvolvidos por empresas de nacionalidade brasileira com sede em qualquer região do Brasil. Além disso, a participação no Prêmio está sujeita as seguintes regras:

5.10.1 Concordar com regulamento: as empresas proponentes concordam com as regras estabelecidas neste

regulamento;

5.10.2 Só podem participar jogos completos e publicados (lançados comercialmente) a partir de 01/01/2020;

5.10.3 Para competir, um jogo precisa estar em formato jogável (“hands on”, “gameplay” etc).

5.10.4 Para este concurso, formato jogável é definido pela possibilidade de o membro do júri manipular o jogo em

tempo real enquanto estiver rodando na plataforma nativa. Jogos mostrados apenas em vídeos, imagens

(“screenshots”), conceitos de arte, filmes renderizados, sequências de jogo pré-definidas ou demonstrações em

ambiente controlado pelo desenvolvedor estão automaticamente fora da premiação.

5.10.5 Poderão participar as seguintes categorias voltadas a jogos executados PC ou Consoles, jogos acessíveis via

navegador web e também voltada a jogos para tablets, celulares e demais dispositivos portáteis;

5.10.6 Não serão permitidos jogos analógicos (jogos não-digitais, como jogos de tabuleiro, cartas, etc;); Advergame

(jogos criados com propósito de divulgar um produto, marca, ponto do vista, que fazem ou não parte de campanhas

publicitárias;) e Serious Game ( jogos criados com o propósito de oferecer algum tipo de impacto social, cultural,

treinamentos aplicáveis na vida real, jogos educacionais para qualquer plataforma );

5.10.7 Ter arte própria ou deter direitos de uso: todos os assets (sprites, tilesets, modelos 3D, sons, músicas) deverão

ser criados pela empresa participante e serão desclassificadas qualquer submissão que utilize assets sem autorização

de outros jogos ou quaisquer audiovisuais. Arte comprada (ou obtida em repositórios livres) deverá respeitar os

direitos de uso e estes direitos de uso deverão estar listados de maneira clara para a comissão julgadora dos jogos.

5.10.8 Todos os recursos utilizados deverão indicar também a sua origem;

5.10.9 Usar de tecnologia de terceiros: pode ser usada qualquer tecnologia desde que o participante tenha os direitos

de uso (licença) da tecnologia;

5.10.10 Ter os direitos de uso: antes de submeter o jogo o participante deve ter uma permissão escrita de todas as

pessoas que tem direitos sobre o jogo submetido;

5.10.11 Executar corretamente na plataforma submetida: Os jogos submetidos deverão executar na plataforma

indicada durante a submissão.

5.10.12 O jogos/protótipos devem atender as mínimas condições de jogabilidade, apresentação e completude segundo

percepção dos avaliadores para fazer parte dos jogos selecionados na primeira etapa do Festival (antes do pitching).

5.11 A arte do jogo, incluindo aspectos visuais e sonoros, deve ser original, criada pelos autores, ou obtida de maneira

legal. Serão desclassificados quaisquer jogos que utilizem obras de terceiros sem autorização ou sem respeitar a

devida licença. Ao submeter o jogo, a equipe fica responsável para que não ocorra nenhuma violação dos direitos

autorais. Pelo menos um membro da equipe de jogo finalista deve estar inscrita no evento.

5.12 Para participar o proponente deve estar elegível conforme as regras desta chamada e submeter todos os

seguintes materiais até o último minuto do dia indicado no prazo de fim de submissão.

6. DOS RESULTADOS ALMEJADOS

6.1 Promover uma cultura de inovação no setor de turismo, aproximando empresas desenvolvedoras de games ao trade

de turismo

6.1.1 Dar a oportunidade de crescimento e ofertar oportunidades de negócios abrindo possibilidade de jogos,

desenvolvidas por essas empresas, que podem levar a um fortalecimento do setor de turismo brasileiro como um todo,

tornando-o mais sustentável, eficiente e competitivo internacionalmente.

6.2 Impulsionar a promoção de destinos turísticos, no Brasil, que use os jogos digitais como soluções inovadoras para

informar previamente o turista, engaja-lo com o destino através da promoção de elementos da cultura brasileira

6.3. Promover uma cultura de inovação no setor de turismo aproximando-o do setor de jogos digitais

6.4. Estimular o desenvolvimento de jogos que evidenciem e relacionam o turismo ao patrimônio artístico, histórico e

cultural brasileiros contribuindo para qualificar a jornada do turista;

6.5. Os jogos desenvolvidos podem levar a um fortalecimento do setor de turismo brasileiro como um todo, tornando-o

mais eficiente, atrativo e, consequentemente, competitivo internacionalmente uma vez que o uso de jogos e processos

de gamificação se constituem numa tendência no turismo mundial nas próximas décadas.

7. DO PLANEJAMENTO

Lançamento e abertura das inscrições: 26/06/2024 - Site oficial do prêmio (Embraturlab.com.br) e Newsletter

Período de Inscrições: 26/06/2024 a 31/07/2024

Publicação da lista de inscritos: 02/08/2024 - site Embratur e página do edital Redes sociais, e-mail, direto à desenvolvedora, site EmbraturLab, Site oficial do prêmio (Embraturlab.com.br)

Publicação dos jogos que atenderam às condições e estão aptos a concorrer: 10/08/2024 - Redes sociais, e-mail, direto à desenvolvedora, site EmbraturLab, Site oficial do prêmio (Embraturlab.com.br)

Análise dos projetos pela Comissão Julgadora: 10/08/2024 a 19/08/2024

Publicação do resultado preliminar: 20/08/2024 - Redes sociais, e-mail, direto à desenvolvedora, site EmbraturLab, Site oficial do prêmio (Embraturlab.com.br)

Prazo de recursos (submissão e resposta): 21/08/2024 a 27/8/2024 - Site oficial do prêmio (Embraturlab.com.br)

Publicação selecionados para pitching: 30/08/2024 - Redes sociais, e-mail, direto à desenvolvedora, site EmbraturLab, Site oficial do prêmio (Embraturlab.com.br)

Realização do pitching: 02/09/2024 e 03/09/2024

Publicação do resultado pós pitching: 04/09/2024 - Redes sociais, e-mail, direto à desenvolvedora, site EmbraturLab, Site oficial do prêmio (Embraturlab.com.br)

Prazo de recursos (pós pitching): 05/09/2024 a 11/09/2024 - Site oficial do prêmio (Embraturlab.com.br)

Resultado final: 20/09/2024 - Redes sociais, e-mail, direto à desenvolvedora, site EmbraturLab, Site oficial do prêmio (Embraturlab.com.br)

7.1 O calendário poderá sofrer alterações, de acordo com a conveniência dos organizadores, mas que serão comunicadas aos participantes inscritos por e-mail, e/ou divulgadas através do website do EmbraturLAB, sendo responsabilidade dos representantes acompanharem as atualizações e aditamentos, não sendo válido argumento de perda de informações para justificar ações fora dos padrões e prazos estabelecidos.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 Os três games mais bem colocados na classificação geral do prêmio, de acordo com decisão do Comitê de Seleção,

receberão os valores da premiação, conforme especificado abaixo:

Primeiro lugar: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Segundo e terceiro: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

8.2. A premiação será realizada por meio de TERMO DE FOMENTO que incluirá os detalhes do escopo, prazos, remuneração e obrigações de ambas as partes.

9. DO PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS

9.1. As desenvolvedoras interessadas deverão enviar suas propostas detalhadas por meio do site oficial

(Embraturlab.com.br) até o dia 31/07/2024.

9.1.1. Dúvidas e esclarecimentos podem ser solicitados pelo mesmo endereço informado na data limite de 26/07/2024.

9.1.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

9.2. Caberão recursos:

9.2.1. Da publicação do resultado preliminar (após a análise dos projetos pela Comissão Julgadora).

9.2.2. Da publicação do resultado pós pitching.

9.2. Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser interpostos de 21/08/2024 a 27/8/2024, no site

oficial Embraturlab.com.br, conforme calendário do item 7 deste Edital.

9.3. Os recursos contra o resultado pós pitching deverão ser interpostos 05/09/2024 a 11/09/2024, no site oficial

Edital 03 (0888630) SEI 272100.000752/2024-28 / pg. 5

Embraturlab.com.br, de acordo com cronograma do item 7 deste Edital.

9.4. Caberá à Comissão julgadora, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre

os recursos interpostos, conforme cronograma do item 7 deste Edital.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e envio de suas propostas e a Embratur não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da contratação.

10.2 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados

em qualquer fase da contratação.

10.3 O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que

seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

10.4 Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às proponentes, qualquer alteração que importe em modificação do Edital.